Em uma decisão emblemática, a Justiça do Trabalho da 13ª Região proferiu uma sentença condenando a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) por práticas antissindicais contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB).
A ação movida pelo sindicato acusou a
empresa de se recusar a negociar coletivamente e de assediar dirigentes
sindicais.
O juiz responsável pela decisão
determinou a anulação de um ato administrativo da CAGEPA, no qual a empresa
havia recusado a negociação coletiva com o sindicato e ordenado o retorno dos
dirigentes sindicais aos seus postos de trabalho.
Além disso, a liminar que já havia sido
concedida anteriormente, garantindo a participação do STIUPB nas negociações do
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2026 e a estabilidade dos dirigentes
sindicais, foi mantida.
A CAGEPA também foi condenada ao
pagamento de honorários advocatícios no valor de “10 mil reais”.
A decisão enfatizou que qualquer
tentativa de embargos declaratórios baseados em justificativas que visem apenas
postergar a execução da sentença seria considerada protelatória, acarretando
uma multa.
Esse desfecho marca uma vitória
importante para o movimento sindical, reforçando o papel da Justiça do Trabalho
na proteção dos direitos dos trabalhadores e na garantia de negociações coletivas
justas e respeitosas.
A sentença serve como um alerta para
outras empresas quanto às consequências de práticas antissindicais e de assédio
contra representantes sindicais.
(Por Paraíba Confidencial)
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