A Justiça Militar condenou em Mato Grosso do Sul Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, de 55 anos, a devolver R$ 3,7 milhões recebidos indevidamente após ela falsificar documentos para se passar por filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), que atuou na Segunda Guerra Mundial, e receber pensão.
Além da devolução, a mulher foi
condenada a três anos e três meses de prisão.
Segundo a ação penal militar, entre 1988
e 2022, Ana Lucia utilizou documentos falsos com o nome de Ana Lucia Zarate
para ter direito ao benefício deixado por Vicente Zarate, seu tio-avô, falecido
em outubro de 1988.
O registro do falso nome foi feito dois
anos antes da morte do militar, em 1986 e, segundo o Ministério Público Militar
(MPM), a avó paterna de Ana Lúcia, Conceição Galache de Oliveira, agiu para
registrar a mulher, com 15 anos à época, como filha de Vicente.
O objetivo era receber a pensão do homem
que não possuía herdeiros e dividir o valor entre ambas.
Ana Lucia foi registrada em um cartório
de Campo Grande, capital do estado, como sendo filha de Vicente Zarate e Natila
Ruiz, tendo nascido, supostamente, em 6 de junho de 1970.
A nova documentação permitiu, ainda, que
a mulher emitisse a Carteira de Identidade, constando seu novo sobrenome.
Em janeiro de 1989, Ana Lucia requereu
sua habilitação como pensionista de Vicente na Seção do Serviço de Inativos e
Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro.
O pedido foi deferido no mesmo mês,
quando a mulher, ainda menor de idade, passou a receber pensão integral como
filha de Segundo Sargento.
REVELAÇÃO
DO CASO
Descontente com o valor que a neta vinha
lhe repassando, Conceição Galache procurou, em 2021, a Polícia Civil e a
Administração Militar para informar que Ana Lucia Zarate não era filha de
Vicente Zarate.
Após abertura de sindicância e com a
comprovação dos fatos, o pagamento da pensão foi suspenso.
Conforme a ação penal, Ana Lucia
confirmou durante interrogatório que era sobrinha-neta de Vicente Zarate e que
dividia a pensão com sua avó.
A mulher disse, ainda, que se
apresentava com o sobrenome Zarate apenas para fins de recebimento da pensão do
Exército e que o caso veio à tona após a avó exigir que lhe fossem repassados
R$8 mil, sob pena da neta ser denunciada caso não o fizesse.
Conceição faleceu em maio de 2022 e não
chegou a ser ouvida nas investigações.
Ana Lucia contou ainda, que não vivia
com seu tio-avô, Vicente Zarate, e não o tratava como pai.
SENTENÇA
A Justiça Militar entendeu que Ana Lucia
cometeu crime de estelionato ao se passar por falsa dependente do ex-combatente
para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço
militar para receber a pensão.
O prejuízo causado ao Exército, segundo
o MPM, totalizou R$3,7 milhões, valor que deverá ser devolvido pela acusada.
O
QUE DIZ A DEFESA?
A Defensoria Pública da União (DPU),
responsável pela defesa de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, informou ao g1
que acompanha o caso desde setembro de 2022 e aguarda julgamento pelo Superior
Tribunal Militar (STM).
A DPU apresentou recurso de apelação em
que alega ausência de dolo e falta de provas para a condenação.
O ministro relator Odilson Sampaio Benzi
negou provimento ao recurso de apelação, do qual pediu vista o ministro Artur
Vidigal.
O
QUE DIZ O EXÉRCITO BRASILEIRO?
O g1 procurou o Exército brasileiro para
comentar o caso.
A instituição disse que não se manifesta
sobre decisões judiciais.
“Esse é o
procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com
as demais Instituições da República”, pontou.
DIREITO
À PENSÃO MILITAR
Mensalmente os militares pagam alíquota
de 10,5% para pensão militar dos dependentes.
Segundo o advogado e mestre em Direito
pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Igor Santos, a pensão por
morte é um direito dos dependentes do militar falecido, mas há ordens de
prioridade que definem quem pode receber.
“Cônjuges
e filhos, por exemplo, fazem parte da primeira ordem de prioridade. Já os pais
têm direito caso o militar não seja casado ou não tenha filhos”, explica.
O advogado defende que mais fiscalizações
sejam feitas em relação às pensões pagas aos dependentes de militares das
forças armadas, visando a proteção da própria instituição e do Estado
brasileiro, para que fraudes sejam evitadas.
“A
falta de compliance, de uma preocupação fiscal, é algo tão profundo que pode se
tornar um problema ainda maior com a possibilidade de fraudes que temos hoje em
virtude da tecnologia”.
Confira
abaixo a lista de dependentes por ordem de prioridade:
Primeira ordem de prioridade
Cônjuge;
Companheiro (a) em união estável;
Pessoa desquitada, separada
judicialmente ou divorciada do militar, desde que receba pensão alimentícia;
Filhos ou outros menores de idade, que
receberão até 21 anos de idade ou 24, caso comprovem que são estudantes
universitários.
Segunda ordem de prioridade
A mãe ou o pai que comprovem ser
dependentes econômicos do militar.
Terceira ordem de prioridade
Irmão órfão que comprove a dependência
econômica do militar, e receberá até os 21 anos de idade ou 24, caso seja
universitário ou apresente invalidez;
Qualquer pessoa escolhida pelo militar,
desde que se comprove dependência econômica e tenha até 21 anos de idade;
pessoa inválida até quando durar a invalidez; ou qualquer pessoa maior de 60
anos de idade que comprove dependência econômica.
(Por g1)
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