quinta-feira, 17 de outubro de 2024

MISTÉRIO: MENINAS GÊMEAS MORREM EM UM INTERVALO DE 8 DIAS NO RS

Gêmeas de 6 anos morreram em um intervalo de oito dias no município de Igrejinha, no Vale do Paranhana, a 90 km de Porto Alegre (RS).
A Polícia Civil do município investiga as mortes.

As crianças eram Antônia e Manoela Pereira.
Antônia morreu nessa terça-feira (15/10) e Manoela, no dia 7 de outubro.
Segundo a Polícia Civil, foram realizados todos os encaminhamentos periciais necessários e as investigações seguem em andamento para que os fatos sejam esclarecidos.
De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Igrejinha, Graciano Ronnau, que atendeu o caso mais recente, Antônia “estava em parada cardiorrespiratória e urinada, os mesmos sintomas da irmã gêmea”.
Ambas foram socorridas em casa, no loteamento Jasmim, bairro Morada Verde.
CONSELHO DAS CRIANÇAS APURA RESPONSABILIDADE DO CONSELHO TUTELAR
O Conselho das Crianças e dos Adolescentes (Comudica) de Igrejinha (RS) apura se houve “violação do dever legal de proteger as infantes” por parte do Conselho Tutelar no caso das gêmeas de 6 anos, Antônia e Manoela, que morreram com um intervalo de oito dias, no município.
Em nota, divulgada na tarde de terça-feira (15/10), o órgão afirma, ainda, que não foram recebidas denúncias ou relatos de maus-tratos envolvendo as crianças por parte do Conselho Tutelar ou da rede em acompanhamento do caso.
O que diz o Conselho Tutelar?
Nessa quarta-feira (16/10), o Conselho Tutelar de Igrejinha divulgou uma nota.
De acordo com o órgão, a família já havia sido atendida pelo Conselho, antes da morte das gêmeas, em 2022.
Entretanto, na época, “não havia qualquer denúncia de maus-tratos contra as crianças”.
Confira a nota divulgada pelo Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar de Igrejinha é um órgão público municipal de natureza colegiada, permanente e autônoma, integrante do Sistema de Garantia de Direitos, regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), formado por 5 (cinco) membros eleitos pela comunidade a cada 4 (quatro) anos.
Temos como missão institucional, a representação da sociedade na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes (art. 131, ECA), sendo uma das portas de entrada para o recebimento de denúncias envolvendo a violação destes direitos.
Assim, o Conselho Tutelar tem autoridade e competência prevista em Lei para aplicar medidas de proteção e requisitar providências imediatas para garantir a proteção às crianças e aos adolescentes cujos direitos estejam sendo violados.
Contudo, necessário pontuar que a atuação do Conselho tem início a partir do recebimento de uma denúncia, que pode aportar de várias formas diferentes, seja por meio de atendimento direto à população, por telefone através de canais como Disque 100 ou ainda, advindas de outras entidades como hospitais e escolas”.
(Por Metrópoles)

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