Gêmeas de 6 anos morreram em um
intervalo de oito dias no município de Igrejinha, no Vale do Paranhana, a 90 km
de Porto Alegre (RS).
A Polícia Civil do município investiga
as mortes.
As crianças eram Antônia e Manoela
Pereira.
Antônia morreu nessa terça-feira (15/10)
e Manoela, no dia 7 de outubro.
Segundo a Polícia Civil, foram
realizados todos os encaminhamentos periciais necessários e as investigações
seguem em andamento para que os fatos sejam esclarecidos.
De acordo com o comandante do Corpo de
Bombeiros Voluntários de Igrejinha, Graciano Ronnau, que atendeu o caso mais recente,
Antônia “estava em parada
cardiorrespiratória e urinada, os mesmos sintomas da irmã gêmea”.
Ambas foram socorridas em casa, no
loteamento Jasmim, bairro Morada Verde.
CONSELHO DAS CRIANÇAS APURA
RESPONSABILIDADE DO CONSELHO TUTELAR
O Conselho das Crianças e dos
Adolescentes (Comudica) de Igrejinha (RS) apura se houve “violação do dever
legal de proteger as infantes” por parte do Conselho Tutelar no caso das gêmeas
de 6 anos, Antônia e Manoela, que morreram com um intervalo de oito dias, no
município.
Em nota, divulgada na tarde de
terça-feira (15/10), o órgão afirma, ainda, que não foram recebidas denúncias
ou relatos de maus-tratos envolvendo as crianças por parte do Conselho Tutelar
ou da rede em acompanhamento do caso.
O
que diz o Conselho Tutelar?
Nessa quarta-feira (16/10), o Conselho
Tutelar de Igrejinha divulgou uma nota.
De acordo com o órgão, a família já
havia sido atendida pelo Conselho, antes da morte das gêmeas, em 2022.
Entretanto, na época, “não havia qualquer denúncia de maus-tratos
contra as crianças”.
Confira a nota divulgada pelo Conselho
Tutelar:
“O
Conselho Tutelar de Igrejinha é um órgão público municipal de natureza
colegiada, permanente e autônoma, integrante do Sistema de Garantia de
Direitos, regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), formado por 5
(cinco) membros eleitos pela comunidade a cada 4 (quatro) anos.
Temos
como missão institucional, a representação da sociedade na proteção e garantia
dos direitos das crianças e adolescentes (art. 131, ECA), sendo uma das portas
de entrada para o recebimento de denúncias envolvendo a violação destes
direitos.
Assim,
o Conselho Tutelar tem autoridade e competência prevista em Lei para aplicar
medidas de proteção e requisitar providências imediatas para garantir a
proteção às crianças e aos adolescentes cujos direitos estejam sendo violados.
Contudo,
necessário pontuar que a atuação do Conselho tem início a partir do recebimento
de uma denúncia, que pode aportar de várias formas diferentes, seja por meio de
atendimento direto à população, por telefone através de canais como Disque 100
ou ainda, advindas de outras entidades como hospitais e escolas”.
(Por Metrópoles)
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