Brasileiros que vão às urnas nas
eleições municipais têm direito ao transporte coletivo gratuito, fornecido pelo
Poder Público.
Medida foi consolidado a partir de uma
decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal e foi registrado também em uma resolução
do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral firmou
um convênio com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de
segurança não vão bloquear as rodovias federais no dia do pleito se o objetivo
for apenas a verificação da situação de veículos.
Se for necessário algum bloqueio, o
pedido deverá ser feito ao TRE e justificado.
Entenda como funciona e as regras para a
representatividade nas eleições
OFERTA
DE TRANSPORTE PELOS GOVERNOS
Segundo as regras, para garantir o direito
dos cidadãos de votar, União, estados e municípios podem tomar medidas para
garantir o transporte, por exemplo:
*Criar linhas
especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
*Usar veículos públicos disponíveis;
*requisitar veículos adaptados para o
transporte coletivo, como ônibus escolares; nesta situação, a preferência será
por modelos adaptados que permitam o transporte de pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Sem
distinção entre eleitores...
A oferta do serviço não pode fazer
qualquer distinção entre eleitores.
Nos veículos, também não será permitida
propaganda partidária e eleitoral.
Sem redução de transportes no dia da
eleição
Também não pode haver redução do serviço
de transporte no dia da eleição.
Se isso ocorrer, os responsáveis podem
responder a dois crimes previstos no Código Eleitoral:
*O de impedir ou embaraçar o exercício
do sufrágio, com pena de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100
dias-multa;
*E o de "ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o
fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de
transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou
candidato".
A pena é de pagamento de 250 a 300
dias-multa.
Transporte
privado gratuito é proibido...
O transporte privado também sofre
restrições às vésperas da eleição.
Não pode haver, por exemplo, transporte
nessa modalidade oferecido de forma gratuita, nem por cidadãos, nem por
candidatos.
A medida pode ser configurada como crime eleitoral.
Não haverá irregularidade no caso do
eleitor que usa seu veículo para ir à seção eleitoral, ou lança mão de táxis ou
transporte por aplicativos.
Sem
bloqueios nas rodovias
No dia 19 de setembro, a Justiça
Eleitoral firmou acordo com o Ministério da Justiça para garantir que as forças
de segurança não vão realizar bloqueios em rodovias no país somente para
inspeção de veículos no dia da votação.
A ideia é garantir o livre deslocamento
do eleitor para votar, evitando o uso político do transporte aos locais de
votação.
Eventuais bloqueios nas estradas, se necessários,
devem ser comunicados e justificados aos tribunais regionais eleitorais.
(Do g1)
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