sábado, 5 de outubro de 2024

PODER PÚBLICO TEM QUE GARANTIR TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO NO DIA DAS ELEIÇÕES

Brasileiros que vão às urnas nas eleições municipais têm direito ao transporte coletivo gratuito, fornecido pelo Poder Público.
Medida foi consolidado a partir de uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal e foi registrado também em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, a Justiça Eleitoral firmou um convênio com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não vão bloquear as rodovias federais no dia do pleito se o objetivo for apenas a verificação da situação de veículos.
Se for necessário algum bloqueio, o pedido deverá ser feito ao TRE e justificado.
Entenda como funciona e as regras para a representatividade nas eleições
OFERTA DE TRANSPORTE PELOS GOVERNOS
Segundo as regras, para garantir o direito dos cidadãos de votar, União, estados e municípios podem tomar medidas para garantir o transporte, por exemplo:
*Criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
*Usar veículos públicos disponíveis;
*requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares; nesta situação, a preferência será por modelos adaptados que permitam o transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sem distinção entre eleitores...
A oferta do serviço não pode fazer qualquer distinção entre eleitores.
Nos veículos, também não será permitida propaganda partidária e eleitoral.
Sem redução de transportes no dia da eleição
Também não pode haver redução do serviço de transporte no dia da eleição.
Se isso ocorrer, os responsáveis podem responder a dois crimes previstos no Código Eleitoral:
*O de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com pena de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa;
*E o de "ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato".
A pena é de pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Transporte privado gratuito é proibido...
O transporte privado também sofre restrições às vésperas da eleição.
Não pode haver, por exemplo, transporte nessa modalidade oferecido de forma gratuita, nem por cidadãos, nem por candidatos. 
A medida pode ser configurada como crime eleitoral.
Não haverá irregularidade no caso do eleitor que usa seu veículo para ir à seção eleitoral, ou lança mão de táxis ou transporte por aplicativos.
Sem bloqueios nas rodovias
No dia 19 de setembro, a Justiça Eleitoral firmou acordo com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não vão realizar bloqueios em rodovias no país somente para inspeção de veículos no dia da votação.
A ideia é garantir o livre deslocamento do eleitor para votar, evitando o uso político do transporte aos locais de votação.
Eventuais bloqueios nas estradas, se necessários, devem ser comunicados e justificados aos tribunais regionais eleitorais.
(Do g1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.