quinta-feira, 7 de novembro de 2024

CONDENADO A 28 ANOS POR FEMINICÍDIO É PRESO EM FAZENDA DE ADVOGADO

Nesta quinta-feira (07/11) foi preso numa fazenda em Soledade, no Agreste, um homem que na terça-feira (05) foi condenado a 28 anos de prisão por crime de feminicídio em Serra Redonda em 2022.

Ele estava escondido na fazenda de um advogado havia dois anos e o júri do acusado foi à revelia.
A prisão de Jovenildo Dias da Silva foi uma ação dos policiais da 23ªDSPC/Juazeirinho, no Cariri.
Jovenildo matou a mulher dele, Célia Ferreira Evangelista, com golpe de faca no pescoço.
Durante o cumprimento do Mandado de Prisão, os PCs encontraram com ele um revólver e uma espingarda calibre 12.
ENTENDA O CASO...
Na terça o Ministério Público da Paraíba garantiu a condenação de Jovenildo Dias da Silva a 28 anos de prisão pelo assassinato de Célia Ferreira Evangelista, crime ocorrido em 2022 em Serra Redonda.
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Ingá.
O promotor de Justiça José Antônio Neves Neto representou o MPPB.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 27 de junho de 2022, quando o réu esfaqueou Célia Ferreira após uma discussão, sem dar a ela qualquer chance de defesa.
A agressão ocorreu na presença dos três filhos da vítima.
O casal voltava das festas juninas de Serra Redonda, já em conflito verbal, e estavam acompanhados pela irmã da vítima, que deixou o local logo depois, permanecendo apenas o casal e as crianças.
O filho mais velho testemunhou que, após a saída da tia, os pais voltaram a discutir em voz baixa no quarto.
Pouco depois, ele ouviu sua mãe chamando por seu nome e a encontrou caída, com uma facada no pescoço.
Câmeras de monitoramento registraram a fuga de Jovenildo do local vestindo apenas um calção e portando um celular.
O laudo pericial apontou que a vítima morreu devido a uma perfuração abaixo da orelha.
Na sentença, a juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho manteve a prisão preventiva do condenado e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, justificando a decisão pelo fato de o réu ter ficado foragido durante o processo e pela continuidade das razões que motivaram a decretação da prisão.
(Por www.renatodiniz.com)

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