Num esquema de emissão de laudos e outros documentos falsos por um envolvendo um curso de formação de vigilantes na cidade de Patos, no sertão paraibano, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do responsável pelas falsificações.
A sentença, proferida pela 14ª Vara
Federal da Paraíba, condenou o réu a 3 anos e 5 meses de reclusão por pelo
esquema que envolveu a emissão de 234 laudos psicológicos falsificados.
Os laudos falsos permitiam que alunos da
empresa FSEG Curso em Formação de Vigilantes se qualificassem para o mercado de
segurança privada sem a devida aptidão.
A denúncia do MPF foi baseada em um
inquérito policial que coletou evidências, incluindo dados financeiros e
telemáticos, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática
criminosa.
Durante o processo, o Ministério Público Federal demonstrou que a
autoria e a materialidade do crime estavam claramente provadas, inclusive com a
confissão do acusado, que admitiu ter alterado documentos e cobrado pelos
laudos falsificados.
O juiz, ao fixar a pena, considerou a
gravidade da conduta do réu, que não apenas enganou os alunos, mas também
comprometeu a segurança pública, ao permitir que indivíduos não qualificados
ingressassem em funções sensíveis na área de segurança privada, que envolvem
inclusive autorização para porte de armas.
A pena foi inicialmente estabelecida em
2 anos e 6 meses, mas, devido ao uso contínuo de documentos falsos em 234
ocasiões, foi aumentada em 2/3, resultando na condenação final de 3 anos e 5
meses de reclusão, além de 195 dias-multa.
O condenado poderá recorrer em
liberdade.
FRAUDE
NOS LAUDOS
A investigação da Polícia Federal teve
início após ex-alunos denunciarem irregularidades na emissão dos laudos,
necessários para obtenção do Cadastro de Registro para Porte de Arma.
Quando os alunos buscaram segundas vias
dos laudos, descobriram que os documentos não haviam sido emitidos pelas
psicólogas cujas assinaturas constavam nos papéis.
Ao serem procuradas pelos ex-alunos para
fornecer segundas vias dos laudos, as psicólogas informaram que nunca haviam
realizado os referidos testes psicotécnicos.
A apuração revelou que, entre os anos de
2021 e 2023, o réu, por meio da FSEG, cobrava uma taxa de “100 reais” dos
alunos que não apresentavam laudos psicológicos no ato da inscrição, prometendo
que a avaliação seria realizada pela própria empresa.
No entanto, os laudos
eram forjados e inseridos no Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada
(GESP) da Polícia Federal, permitindo que pessoas, que não tiveram a aptidão
psíquica devidamente avaliada, fossem habilitadas para atuar na segurança
armada.
O esquema foi desmantelado durante a
Operação Apáte, tendo a Polícia Federal confirmado a fraude por meio de
perícias nos materiais apreendidos, análise de transações bancárias e
depoimentos de testemunhas.
Durante o interrogatório judicial, o réu
confessou o crime, detalhando como forjava os documentos e recebia pagamentos
via PIX, depósito em conta ou em espécie.
(MPF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.