A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de “6 mil reais” por danos morais, a uma consumidora, devido ao atraso significativo em seu voo doméstico.
O caso foi relatado pela desembargadora
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas no julgamento do processo de nº
0828937-04.2023.8.15.2001.
A consumidora ajuizou ação buscando
indenização por danos morais após seu voo, que partiu de Recife (PE) com
destino final a Belém (PA) e conexão em Guarulhos (SP), chegar ao destino com
mais de dez horas de atraso.
O motivo da viagem foi a internação da
mãe da parte autora, em estado grave de saúde.
O atraso inicial ocorreu no trecho entre
Recife e Guarulhos, ocasionando a perda da conexão para Belém e, assim,
prolongando a chegada da passageira em dez horas além do previsto.
Uma declaração de voo interrompido,
anexada ao processo, aponta que o atraso foi devido a “impedimentos operacionais”,
sem qualquer comprovação de força maior por parte da companhia aérea que
justificasse a situação.
"Diante da inércia da empresa
promovente perdeu o voo para Belém/PA, sendo hospedada em hotel localizado na
cidade de São José dos Campos, há duas horas de distância do aeroporto para o
qual a passageira precisaria retornar. Com isso, a parte autora chegou ao hotel
após o fechamento da cozinha e precisou sair antes do café da manhã, motivo
pelo qual não teve acesso a nenhuma das refeições principais",
frisou a relatora em seu voto, mantendo a sentença em todos os termos.
Da decisão cabe recurso.
(Do Blog do Carlos Magno - Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB)
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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