O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou a Justiça da Paraíba contra os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG para que impeçam a assinatura de empréstimos online sem a assinatura física de idosos.
A ação foi movida na 2ª Vara de Fazenda
Pública da Capital e foi realizada após denúncias de que a Lei Estadual nº
12.027/2021, que prevê a proibição, vem sendo descumprida pelos bancos,
principalmente por correspondentes bancários.
Segundo a 46ª promotora de Justiça de
João Pessoa, Fabiana Lobo, foi realizado uma audiência com o Procon Estadual,
que informou que o órgão continua recebendo reclamações de contratos de
empréstimos online para idosos sem a assinatura física.
Ainda de acordo com a Promotora, no
Judiciário existem diversas ações individuais movidas contra os bancos
mencionados para encerrarem os contratos firmados de forma incorreta e
realizarem o pagamento de cobranças indevidas.
“Logo, verifica-se que as instituições
financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº
12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou
pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de
inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos
para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a
saúde”, explicou a promotora.
Fabiana explicou também que, por se
tratar de consumidores idosos, é necessário que sejam criadas proteções
reforçadas nas transações devido a vulnerabilidade do público.
A lei estadual foi criada para diminuir
os casos de golpes e a manipulação de outras pessoas aos idosos que usam os
meios eletrônicos. A medida teve sua constitucionalidade questionada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O STF reconheceu a constitucionalidade
da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam fechando contratos
de empréstimos com pessoas idosas sem assinatura física, que se tornam inválidos
por irem de contra a lei.
Além da obrigação de cumprimento da lei,
o MPPB pede na Justiça a condenação por dano moral coletivo com valor mínimo de
“1 milhão de reais” para cada banco.
(Fonte: ClickPB/ MPPB)
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