A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um advogado pelo crime de estelionato contra uma idosa de 70 anos.
O caso, que teve como relator o
desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi julgado na Apelação Criminal nº
0800158-60.2023.8.15.0151.
A pena aplicada na sentença e mantida
pelo colegiado foi de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto,
além do pagamento de multa, cujo valor foi alterado no julgamento do recurso.
Segundo os autos, o advogado ajuizava
ações de danos materiais e morais contra determinada instituição financeira por
suposto empréstimo consignado ilícito.
Nunca houve a juntada de qualquer
contrato de honorários seja na distribuição da inicial ou no decorrer do feito.
Com a sentença de procedência, o acusado
procurava a vítima, ou diretamente, ou por intermédio de terceiro, oferecendo a
compra do crédito gerada naquela ação, por um valor irrisório.
Em sua apelação, o advogado argumentou
que não houve qualquer fraude e que se tratava apenas de uma transação civil.
No entanto, o desembargador Joás de
Brito Pereira Filho destacou que as provas reunidas, incluindo depoimentos da
vítima e testemunhas, revelaram claramente a acusação fraudulenta.
“A alegação de que o caso envolve um mero
negócio jurídico, vai totalmente em desencontro com as provas acostadas nos
autos. A análise do conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante
agiu com dolo específico, para obter vantagem indevida, mediante meio
fraudulento, fazendo com que a vítima acreditasse que o banco estava comprando
as causas, quando na verdade recebeu apenas a quantia de R$ 1.500,00 da importância
total autorizada no alvará judicial respectivo (R$ 6.624,02)”, pontuou.
O relator deu parcial provimento ao
recurso, apenas para redimensionar a pena de multa para o quantum de 30 dias
multa, no valor unitário de 1 salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Da decisão cabe recurso.
(TJPB/ Assessoria)
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