O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou uma nova denúncia contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, pelo estupro de mais duas crianças, que eram suas pacientes.
Além da condenação e da reparação de danos
materiais e morais no valor de 400 salários mínimos, por vítima, no Processo
0811749-58.2024.8.15.2002, o promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, pede,
novamente, a prisão preventiva do acusado pela prática de pedofilia.
Ele se encontra foragido desde novembro,
por ocasião da decretação da prisão pedida pelo MPPB.
O promotor reitera que a “conduta
pedófila do denunciado vem sendo repetida há décadas”, desde os anos de
1990, inclusive contra crianças de sua própria família, que foram abusadas
quando tinham entre 9 e 10 anos de idade.
As novas denúncias são de crimes cometidos
contra duas crianças de 2 e 4 anos de idade.
Ainda de acordo com a denúncia, embora se
trate de réu primário, o médico vem, há anos, “colocando em risco a
liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes”.
A nova denúncia foi protocolada na 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Conquanto o caso tramite em segredo de Justiça
para a proteção das vítimas, o promotor Bruno Lins, responsável pelo caso,
avaliou a necessidade de informar, minimamente, à sociedade sobre o
desdobramento do caso, que veio à tona por meio de uma mãe de uma criança
(Processo 0810318-86.2024.8.15.2002) e ganhou repercussão a ponto de outras
vítimas decidirem expor mais crimes cometidos pelo réu, o que ensejou nesse
novo inquérito policial.
REQUERIMENTOS DO MPPB
Nessa nova denúncia, o MPPB requer o
encarceramento do réu, de forma preventiva; a proibição do exercício da
profissão de médico (art. 47, II, do Código Penal); a aplicação da obrigação de
reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, nos termos do art.
387, inciso IV, do CPP, “arbitrando-se o valor mínimo de 400 salários
mínimos para cada uma, indenizando-as pelos gastos eventuais com tratamento
psicológico e pela humilhação e sofrimento provocados pelo crime”.
O promotor também faz requerimentos
especiais a fim de levar mais elementos ao processo e evitar produzir novos
depoimentos com as vítimas já ouvidas na Ação Penal 0810318-86.2024.8.15.2002,
evitando o constrangimento e a revitimização, a exemplo da juntada dos
depoimentos de vítimas.
Também pede cópia de eventual processo
administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina, entre outros.
(Por mauriliojunior.com)
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