quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

USO DE NOME E IMAGEM DA MULHER VÍTIMA DE FEMINICÍDIO OU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELO AGRESSOR É PROIBIDO POR LEI

Está em vigor na Paraíba uma lei que proíbe a utilização do nome e da imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, por parte do agressor ou da família dele.

A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19/12).
De acordo com a lei, fica proibida a utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito de todo o estado da Paraíba.
A lei é de autoria da deputada estadual Silvia Benjamin.
Na justificativa, ela explica que “em muitos casos, os agress0res, no intuito de promover a sua defesa e modificar a percepção da sociedade a respeito da conduta social da mulher, veiculam em mídias sociais nomes e imagens da vítima da vi0lência. Inclusive, o projeto dispõe que caso haja a publicidade indevida, o responsável será notificado para remoção, e em caso de descumprimento lhe será aplicada multa, de modo a puni-lo pela conduta reprovável”.
Caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48 horas, contados a partir da ciência do caso.
No caso de violência doméstica, a proibição se dá desde a concessão de uma medida protetiva de urgência.
O desrespeito à proibição pode gerar uma multa no valor de “10 mil reais” e sua reincidência em “30 mil reais”.
A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher.
Os valores levantados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.
(g1 PB)

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