O Instituto São José, que administra o Hospital Padre Zé, em João Pessoa, ingressou no último dia 29 de dezembro com uma nova ação contra o padre Egídio de Carvalho Neto pedindo danos morais contra o sacerdote que ocupou a função de diretor da unidade.
Além dele também são alvo da ação Jannyne
Dantas, Amanda Duarte, Samuel Segundo e João Diógenes de Andrade Holanda.
Esta é a segunda ação movida pelo
instituto contra padre Egídio na tentativa de recuperar recursos financeiros
administrados da unidade filantrópica de saúde durante a administração do
sacerdote, conforme reportagem do jornalista Wallison Bezerra.
A ação, baseada nas acusações apresentadas
pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado contra Egídio e outros
membros de sua administração, pede que os acusados sejam condenados a indenizarem
o hospital com montante financeiro correspondente a todos os valores que foram
objeto, direta ou indiretamente, dos desvios do hospital.
“O desvio de recursos destinados ao
Instituto São José pelo seu ex-diretor e seus aliados indiscutivelmente
acarretou prejuízos patrimoniais à receita disponível para sua administração,
de modo que esta tornou-se insuficiente para subsidiar os projetos sociais com
os quais o Padre Zé havia se comprometido a executar e ocasionou, ainda, a
paralisação das atividades de inúmeros projetos filantrópicos”,
argumenta o São José.
CONFIRA O QUE PEDE A NOVA AÇÃO:
Que seja a demanda julgada absolutamente
procedente, a fim de determinar a condenação das partes Promovidas em
indenização por danos materiais à parte Promovente:
(a) correspondente a
todos os valores que foram objeto – direta ou indiretamente – dos desvios
praticados pelas partes Promovidas, capitaneados por Egídio de Carvalho Neto,
que foram ou possam vir a ser identificados nas ações criminais
0809763-06.2023.8.15.2002, 0813724-52.2023.8.15.2002,
0813572-04.2023.8.15.2002, a serem apurados em sede de liquidação de sentença;
(b) a condenação das
partes Promovidas à parte líquida correspondente ao valor de R$ 1.083.243,77
(um milhão, oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e
sete centavos) já indicado pelo MPPB como parâmetro mínimo de danos materiais
no âmbito das referidas ações criminais, que deve ainda se somar à parte
ilíquida a ser objeto de arbitramento por este juízo em liquidação sentença, a
partir das informações extraídas de todas as ações criminais indicadas no bojo
desta ação.
(Do Wscom)
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