Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o Governo Federal a pagar uma indenização de “60 mil reais” para famílias de bebês que tiveram deficiências causadas pelo vírus zika.
A medida foi publicada na edição desta
quinta-feira (09/01) do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade por 60
dias, podendo ser prorrogada por igual período.
O texto ainda deve passar por aprovação
nos plenários da Câmara e do Senado para se tornar uma lei definitiva.
QUEM SERÁ BENEFICIADO
O pagamento será feito para famílias de
crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O valor deverá ser pago em parcela única
para casos em que a deficiência tenha sido causada pela infecção da mãe da
criança durante a gestação.
COMO PEDIR BENEFÍCIO
O texto da medida provisória também
esclarece que as famílias devem requerer o benefício junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Um laudo deve comprovar a relação da
síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação.
(Fonte: Portal Correio)
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