O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira (30/01), o diploma de deputada federal Carla Zambelli (PL), por cinco votos a dois, após concluir o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a parlamentar.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).A decisão da Justiça Eleitoral — que também tornou Zambelli inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2022 — reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.
A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSol), sob a alegação que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
Segundo o voto vencedor no julgamento, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, que é o relator do processo, Zambelli “fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos”.
O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar, em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, a exemplo da falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022.
Para o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou.
A decisão da Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da Aije.
O JULGAMENTO...
De acordo com nota divulgada pelo TRE-SP, o julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada.
(Por Metrópoles)
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