A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quarta-feira (08/01) para esclarecer que o reforço na fiscalização de transferências financeiras via Pix e cartão de crédito não implica em criação de impostos.
O Fisco desmentiu informações falsas que
circularam recentemente nas redes sociais, afirmando que seria cobrado imposto
sobre transações digitais.
As novas regras, que entraram em vigor em
1º de janeiro, ampliam a fiscalização sobre as transferências financeiras,
especialmente Pix.
Agora, o monitoramento se estende às
transações Pix que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15
mil para pessoas jurídicas.
Além disso, as operadoras de cartão de
crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais,
também precisam informar à Receita Federal sobre transações que superem esses
valores mensais.
No caso dos bancos tradicionais e
cooperativas de crédito, a obrigatoriedade já estava em vigor.
De acordo com o Fisco, as mudanças visam
aprimorar o gerenciamento de riscos e proporcionar melhores serviços à
sociedade.
Um exemplo citado pela Receita é que os
valores fiscalizados estarão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto
de Renda de 2026 (ano-base 2025), o que ajudará a reduzir divergências e erros
nas declarações, diminuindo a chance de cair na malha fina.
Outra importante alteração foi a extinção
da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que estava em vigor
desde 2003.
Ela foi substituída por um novo módulo
dentro da e-Financeira, plataforma digital que reúne informações fiscais e
financeiras, como cadastro e movimentações de contas.
A e-Financeira funciona dentro do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), responsável também por processar notas
fiscais eletrônicas.
A Receita Federal reafirmou que, mesmo com
o reforço da fiscalização, as leis de sigilo bancário e fiscal serão mantidas.
O Fisco destacou que a fiscalização não
vai identificar a natureza ou a origem das transações, e o objetivo é
simplesmente controlar os valores movimentados.
Esclareceu ainda que a e-Financeira apenas
contabiliza o total das saídas e entradas de valores nas contas, sem
especificar detalhes como a modalidade das transações (Pix, TED, etc.).
As instituições financeiras deverão enviar
os relatórios semestrais à Receita, com prazos para o primeiro semestre até o
último dia útil de agosto e para o segundo semestre até o último dia útil de
fevereiro.
As informações prestadas sobre o segundo
semestre serão incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no
mês de março.
(Fonte: T5)
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