Uma decisão da Justiça da Paraíba
reconheceu o direito de um cachorro figurar como autor de um processo contra o
município de João Pessoa.
O processo aponta suposto erro médico em
uma clínica municipal.
A decisão da juíza Flávia da Costa Lins,
titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, é inédita no
estado.
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam), que
é responsável pela Clínica Pet, afirmou ao g1 que ainda não teve acesso autos
do processo.
O advogado do animal, Francisco Garcia,
afirmou que o cachorro, chamado "Pelado", foi submetido a um raio-X
em um equipamento da prefeitura e, ao sair da sala, começou a mancar.
O processo pede indenização por danos
materiais, morais e estéticos.
“É a primeira vez que se aceita o
animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado
fazendário”, afirmou a juíza.
Ela também afirma que a decisão levanta o
debate sobre os danos causados por agentes públicos na clínica.
Durante a audiência, foi alegado que o
autor do processo, o cão, não teria legitimidade para atuar como polo ativo da
ação.
No entanto, a magistrada decidiu que um
animal doméstico, desde que devidamente representado, pode figurar como parte
autora do processo.
Uma tentativa de conciliação foi
frustrada, e a juíza determinou a realização de uma avaliação veterinária no
animal para verificar a veracidade das acusações e os danos sofridos pelo pet.
“A Justiça deve acompanhar a
evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às
relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”,
afirmou.
(g1 PB)
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