O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) começou a receber nesta semana documentação dos profissionais e parentes que têm direito a indenizações relacionadas com os impactos da pandemia de covid-19.
Os pagamentos serão viabilizados após a
entidade costurar um acordo com a União.
As indenizações foram definidas na Lei
Federal 14.128/2021, que buscou reconhecer os esforços de médicos, enfermeiros
e outras categorias que estiveram na linha de frente da crise sanitária global.
Foi prevista uma compensação financeira de
“50 mil reais” para todo profissional de saúde em atividade no período que
tenha desenvolvido sequelas causadas pelas covid-19 e se tornado
permanentemente incapacitado.
O mesmo valor também deve ser repassado
para rateio entre o cônjuge e os dependentes dos trabalhadores que morreram.
Além disso, os filhos daqueles
profissionais que vieram a óbito têm direito a um montante adicional
correspondente a “10 mil reais” multiplicado pelo número de anos restantes para
que cada um deles atinja 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando o ensino
superior.
Se houver algum dependente com
deficiência, independentemente da idade, ele deverá receber um valor de no
mínimo “50 mil reais”.
Embora a lei tenha entrado em vigor em
março de 2021, a demora no pagamento das indenizações levou o Seemg a mover uma
ação judicial contra a União.
Negociações realizadas na tramitação do
processo permitiram que se chegasse a um acordo no final do ano passado. Em
dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) homologou os termos
pactuados.
Em nota, o Seemg avalia que o acordo foi
uma vitória da categoria.
O texto trouxe ainda uma mensagem do
presidente da entidade, Anderson Rodrigues.
"O trabalho exercido pelos
profissionais que se foram nunca será esquecido e nós, enquanto representantes
da categoria em Minas Gerais, nunca deixaremos a história deles morrerem. Se
estamos aqui hoje é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que
mais precisávamos. Essa reparação vem para honrarmos aqueles que nos honraram."
De acordo com dados divulgados pelo
sindicato, foram reportados em Minas Gerais 4.028 casos de covid-19 entre os
enfermeiros, dos quais 55 evoluíram a óbito.
O acordo estabelece parâmetros para a
correção monetária dos valores previstos na lei e fixa um rito para os
repasses.
Para requisitar o pagamento, o Seemg irá
recolher a documentação necessária que inclui termo de adesão assinado, cópias
da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante
de residência, comprovantes de exercício da atividade no período que vai de 3
de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022 e laudos médicos ou exames que
atestem quadro clínico compatível com a covid-19.
No caso dos enfermeiros falecidos, o
cônjuge e dependentes precisam acrescentar a certidão de óbito.
(Léo Rodrigues/Juliana Andrade – Agência
Brasil)
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