Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, publicada em primeira instância na sexta-feira (07/02), determina o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood.
A determinação também ordena que a empresa
pague multa milionária por danos morais coletivos em função das cobranças
feitas aos usuários.
A ação foi movida pelo Ministério Público
de Goiás (MPGO), que questionou a exigência da cobrança.
A promotoria a considerou abusiva, uma vez
que "os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para
alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada
pelo Código de Defesa do Consumidor".
DETERMINAÇÃO...
Na sentença proferida pela juíza Elaine
Christina Alencastro Veiga Araújo, ficou determinado que a empresa retire
gradualmente essa exigência dentro de 18 meses, redução que deve acontecer em
etapas.
Primeiro, o limite máximo deve ser
reduzido imediatamente para R$ 30.
Depois, a redução deve ser de R$ 10 a cada
intervalo de seis meses.
Em caso de descumprimento, o iFood está
sujeito à multa de R$ 1 milhão por etapa não executada.
A taxa mínima é estabelecida pelos
próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a
"venda casada" ao permitir a cobrança.
MULTA
Outra determinação, em relação aos danos
morais coletivos causados pela prática, condena o iFood a pagar R$ 5,4 milhões,
que serão convertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O entendimento da juíza é de que, embora a
empresa atue como intermediária na venda dos produtos oferecidos dentro do
aplicativo, ela ainda integra a cadeia de fornecimento e, por isso, tem
responsabilidade solidária.
Em nota à imprensa, enviada para o Portal
iG, o iFood informou que vai recorrer da decisão e que, sem essa prática,
"os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para
realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um
refrigerante".
A Associação Nacional dos Restaurantes
(ANR) também se posicionou contra a decisão da Justiça de Goiás, alegando que
ela prejudica as operações, principalmente dos pequenos restaurantes.
Em nota
ao iG, afirmou ainda que a medida pode ter impactos negativos também para os
consumidores de menor renda.
“O pedido mínimo no delivery existe
desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos
restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não
compensam os custos atrelados. Uma mudança desse tipo gera um impacto direto no
orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos. A consequência é
que os maiores prejudicados com esse aumento são os clientes”, afirma
Fernando Blower, Diretor-Executivo da ANR.
CONFIRA NOTA DO IFOOD NA ÍNTEGRA:
"O iFood informa que a decisão não
impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o
pedido mínimo está mantida.
A empresa irá recorrer da decisão
da Justiça de Goiás.
O pedido mínimo é uma estratégia
legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em
todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros.
A prática garante a cobertura de
custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos
negócios.
Sem essa prática, os restaurantes
seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos
itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante.
A empresa esclarece que o valor
mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos
dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria
impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos
negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores
de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta
de produtos de menor valor e aumento de preços."
(Por iG)
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