O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar na próxima sexta-feira (28/02) uma medida provisória (MP) que permite o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem havia optado pela modalidade de saque-aniversário.
Pela regra original, há uma trava para o
saque dos recursos, que só era permitido depois de dois anos da demissão.
Como um impulso à economia, o governo
decidiu liberar o saldo para os trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 para
cá.
Agora, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no
FGTS, em duas etapas:
No primeiro momento, o saldo será liberado
até o limite de “3 mil reais”;
Se o saldo for superior, o restante será
liberado após 110 dias da publicação da MP.
A medida vai beneficiar 12,1 milhões de
pessoas, que receberão “12 bilhões de reais”.
Após o prazo estabelecido, os
trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão
acessar o saldo, que permanecerá retido.
O tema vinha sendo discutido desde o ano
passado pelo Palácio do Planalto, pela equipe econômica e pelo Ministério do
Trabalho, e a medida surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta
uma queda na popularidade do presidente Lula devido às altas consecutivas nos
preços dos alimentos.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS SAQUES
DISPONÍVEIS DO FGTS E O QUE MUDA COM A NOVA MEDIDA.
Quais são as regras de saque do
Fundo de Garantia?
Atualmente, existem duas modalidades de
saque permitidas do FGTS:
Saque-rescisão
Disponível há mais de 30 anos, o
saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua
conta do FGTS quando é demitido sem justa causa.
O valor inclui a multa rescisória, quando
aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
Saque-aniversário
Válido desde 2020, o saque-aniversário
permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu
aniversário.
Essa modalidade é opcional, ou seja, o
trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS.
O percentual disponível para saque varia
entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
O que muda com a nova medida?
A nova medida anunciada pelo presidente
Lula altera o tempo de espera para que os trabalhadores que optam pelo
saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Como era?
Pela regra anterior, o trabalhador que
optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa
rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
O valor restante ficava retido na conta
para ser retirado nos saques-aniversários futuros, fazendo com que o
trabalhador precisasse esperar até dois anos para acessar os recursos
integralmente.
E como fica?
Com as mudanças anunciadas pelo governo, o
trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor.
Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário
também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no
saque-rescisão.
A medida, porém, tem prazo de validade.
Após o prazo estabelecido, os optantes
pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.
(Do g1)
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