Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20/03) Medida Provisória que institui o programa Passe Livre Estudantil na Paraíba.
O texto foi construído pelo Governo da
Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação e torna oficial o direito
à gratuidade integral na locomoção por meio do transporte público coletivo
urbano para estudantes do 9º ano e do Ensino Médio, residentes nos municípios
de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande.
A MP também contempla estudantes da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas modalidades presencial e semipresencial,
além de incluir o benefício da gratuidade da passagem para acompanhantes de
alunos com deficiência.
O secretário de Estado da Educação Wilson
Filho, falou sobre os próximos passos a partir de agora para que o benefício
seja garantido aos estudantes que têm direito.
“A Secretaria já disponibilizou
junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano o banco de dados
com as informações dos estudantes que podem usufruir do Passe Livre. A
frequência mínima de 90% em sala de aula será a única exigência por parte do
Governo do Estado. A primeira via do cartão será emitida gratuitamente e
mensalmente será feita uma recarga correspondente a 44 passagens. No período de
férias escolares e ou recesso escolar, o benefício será suspenso. Nos próximos
dias anunciaremos a data que os estudantes e acompanhantes vão poder se dirigir
aos sindicatos para realizar a biometria facial e adquirir o cartão”,
explicou.
Ainda de acordo com a MP, a quantidade de
locomoções concedidas aos estudantes será de 44 passagens por mês.
No caso de acompanhantes de estudantes com
deficiência, eles terão direito a um cartão identificado por selo diferenciado
de acompanhante, individual e intransferível, devendo ser apresentado no
transporte público em sua forma original e sem rasuras, com a quantidade
limitada a 88 passagens por mês.
Para usufruir do benefício, o estudante
deve obrigatoriamente estar matriculado na Rede Estadual de Educação e
cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE);
manter frequência comprovada de, no mínimo, 90%, considerando apenas faltas
justificadas; e não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.
(Secom)
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