*Além disso, a Prefeitura terá que pagar
pensão para os filhos da vítima até completarem 21 anos de idade
Depois de longa batalha judicial, o
município de Soledade, foi responsabilizado pela morte de João Paulo de França
Vasconcelos, durante acidente de motocicleta ocasionado pela instalação de
quebra-molas irregulares e sem a devida sinalização, fato registrado em 11 de
março de 2016.
O caso gerou grande comoção na cidade e na
região.
O prefeito na oportunidade era José Bento
Leite que, logo após a morte de João Paulo, determinou a retirada imediata do
quebra-molas irregular.
O caso foi julgado pela segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na Apelação Cível nº
0800160-80.2018.8.15.0191.
Conforme consta no processo, o município
foi responsável pela construção de uma lombada irregular e sem qualquer
sinalização na Avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, o que
provocou a queda do condutor e, consequentemente, a sua morte, por traumatismo (fratura
da 2ª vertebra cervical).
Seguindo o voto da relatora, a
Desembargadora, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, a segunda Câmara Cível
condenou o município de Soledade ao pagamento de indenização, a título de danos
morais, no valor de “120 mil reais”, e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário
mínimo em favor dos 3 filhos da vítima, desde a data da morte (11/03/2016) até
que completem 21 anos de idade.
O processo não cabe mais recurso e
está pendente de cumprimento pela Prefeitura de Soledade.
Em primeira instância, a Prefeitura de
Soledade havia sido condenada a pagar uma indenização de “60 mil reais”.
Porem tanto o município quanto os filhos
da vítima, recorreram da decisão, aduzindo culpa exclusiva da vítima, ausência
de provas da responsabilidade da edilidade e indenização excessiva.
No entanto, a Prefeitura não apresentou
provas de que João Paulo naquela noite fatídica estava transitando em
velocidade excessiva e majorou a condenação para “120 mil reais”.
*A causa foi patrocinada pelo escritório
Sydcley Batista Advocacia e Consultoria, que tem como advogados o Sydcley
Batista e a Hellen Leite.
(Por Heleno Lima)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.