sexta-feira, 7 de março de 2025

MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR EM “120 MIL REAIS” FAMÍLIA DE HOMEM QUE MORREU APÓS CAIR DE MOTO POR CAUSA DE QUEBRA-MOLAS IRREGULAR

*Além disso, a Prefeitura terá que pagar pensão para os filhos da vítima até completarem 21 anos de idade
Depois de longa batalha judicial, o município de Soledade, foi responsabilizado pela morte de João Paulo de França Vasconcelos, durante acidente de motocicleta ocasionado pela instalação de quebra-molas irregulares e sem a devida sinalização, fato registrado em 11 de março de 2016.

O caso gerou grande comoção na cidade e na região.
O prefeito na oportunidade era José Bento Leite que, logo após a morte de João Paulo, determinou a retirada imediata do quebra-molas irregular.
O caso foi julgado pela segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na Apelação Cível nº 0800160-80.2018.8.15.0191.
Conforme consta no processo, o município foi responsável pela construção de uma lombada irregular e sem qualquer sinalização na Avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, o que provocou a queda do condutor e, consequentemente, a sua morte, por traumatismo (fratura da 2ª vertebra cervical).
Seguindo o voto da relatora, a Desembargadora, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, a segunda Câmara Cível condenou o município de Soledade ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de “120 mil reais”, e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo em favor dos 3 filhos da vítima, desde a data da morte (11/03/2016) até que completem 21 anos de idade.
O processo não cabe mais recurso e está pendente de cumprimento pela Prefeitura de Soledade.
Em primeira instância, a Prefeitura de Soledade havia sido condenada a pagar uma indenização de “60 mil reais”.
Porem tanto o município quanto os filhos da vítima, recorreram da decisão, aduzindo culpa exclusiva da vítima, ausência de provas da responsabilidade da edilidade e indenização excessiva.
No entanto, a Prefeitura não apresentou provas de que João Paulo naquela noite fatídica estava transitando em velocidade excessiva e majorou a condenação para “120 mil reais”.
*A causa foi patrocinada pelo escritório Sydcley Batista Advocacia e Consultoria, que tem como advogados o Sydcley Batista e a Hellen Leite.
(Por Heleno Lima)

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