O governo libera nesta sexta-feira (21/03) a plataforma para os trabalhadores do setor privados, celetistas, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia.
Nesta modalidade, as parcelas são quitadas
com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um
empréstimo em uma instituição financeira.
Com o novo programa, todos os
trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de
empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão
sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
Segundo o Ministério do Trabalho, a busca
pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho
Digital (CTPS Digital).
QUEM A MEDIDA BENEFICIA?
Segundo o Ministério do Trabalho, o
crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da
iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de
MEI (microempreendedor individual).
Os trabalhadores poderão utilizar a
Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições
financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o governo, o país tem atualmente
47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores
domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então
excluídos dos empréstimos consignados.
DE QUANTO SERÁ A REDUÇÃO NOS JUROS?
Com as garantias do FGTS atreladas ao
consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela
metade, na linha de crédito consignado.
Em dezembro do ano passado, a taxa média
de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto
que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos
aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Na comparação com linhas de crédito mais
caras, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito
rotativo (a mais cara do mercado), a redução será mais expressiva ainda.
COMO ADERIR?
Os trabalhadores poderão acessar a
plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as
taxas de juros.
O sistema entrará em operação pelos bancos
a partir desta sexta-feira.
Quem já tem um consignado ativo poderá
migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser
realizada a partir de 6 de junho.
QUEM FEZ USO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
DO FGTS VAI PODER CONTRATAR?
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz
Marinho, sim.
O trabalhador que utilizou o
Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.
"O Saque-Aniversário não está na
mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de
pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir
empréstimo? Sim, poderá", diz o ministro.
E SE O TRABALHADOR MUDAR DE
EMPREGO?
Segundo o governo, caso o trabalhador mude
de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de
ser feito pelo novo empregador.
COMO DEVE FUNCIONAR O NOVO
CONSIGNADO?
Os bancos terão acesso às informações dos
trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma
vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
CTPS Digital: por meio do
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta
de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo.
O trabalhador autoriza o acesso a dados
como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de
empresa.
Propostas: após solicitar o
crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h.
O trabalhador poderá comparar ofertas e
escolher a opção mais vantajosa.
Datas: o sistema via
CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março.
A partir de 25 de abril, o trabalhador
poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade: quem já tem um
consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de
abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser
realizada a partir de 6 de junho.
Comprometimento de até 35% do
salário bruto:
O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
FGTS como garantia: O trabalhador
poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100%
da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
Caso de demissão: O trabalhador
poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida
com o banco.
Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento,
que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará
em correções.
Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma
de pagamento.
(Do g1)
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