*Obrigatoriedade está prevista em projeto
de lei de autoria do deputado estadual Sargento Neto
Os estabelecimentos que comercializam
materiais recicláveis, ferros-velhos e congêneres poderão ser obrigados a
realizar o registro da identidade do vendedor e da origem do material, sempre
que realizarem a aquisição de cobre, fios de cobre ou materiais que contenham esse metal.
É o que prevê um projeto de lei de autoria
do deputado estadual Sargento Neto (PL), que tramita na Assembleia Legislativa
da Paraíba.
Segundo o parlamentar, o objetivo é coibir
o comércio irregular de cobre e demais materiais derivados, prevenindo crimes
relacionados ao furto e receptação desses itens.
“Nos últimos anos, têm-se registrado
um aumento significativo nos casos de furtos de fiação elétrica, registros de
água e cabos de telecomunicações, afetando serviços essenciais como
abastecimento de água, energia e internet”, comenta Sargento Neto na
justificativa.
“A falta de controle sobre a origem
do cobre facilita a ação criminosa, permitindo que materiais furtados sejam
revendidos sem rastreabilidade. Dessa forma, o registro do vendedor e da
procedência do material é uma medida fundamental para dificultar a revenda
ilegal e auxiliar as autoridades na identificação de receptadores e infratores”,
complementa.
Sargento Neto também explicou que o
projeto se alinha ao disposto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº
2.848/1940), que tipifica o crime de receptação em seu artigo 180,
estabelecendo penalidades para quem adquire, recebe ou transporta produtos de origem
ilícita.
(Por assessoria)
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