quarta-feira, 23 de abril de 2025

COMERCIANTES DE FERRO-VELHO E RECICLÁVEIS PODERÃO TER QUE REGISTRAR VENDEDORES E ORIGEM DOS ITENS

*Obrigatoriedade está prevista em projeto de lei de autoria do deputado estadual Sargento Neto
Os estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis, ferros-velhos e congêneres poderão ser obrigados a realizar o registro da identidade do vendedor e da origem do material, sempre que realizarem a aquisição de cobre, fios de cobre ou materiais que contenham esse metal.

É o que prevê um projeto de lei de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Segundo o parlamentar, o objetivo é coibir o comércio irregular de cobre e demais materiais derivados, prevenindo crimes relacionados ao furto e receptação desses itens.
Nos últimos anos, têm-se registrado um aumento significativo nos casos de furtos de fiação elétrica, registros de água e cabos de telecomunicações, afetando serviços essenciais como abastecimento de água, energia e internet”, comenta Sargento Neto na justificativa.
A falta de controle sobre a origem do cobre facilita a ação criminosa, permitindo que materiais furtados sejam revendidos sem rastreabilidade. Dessa forma, o registro do vendedor e da procedência do material é uma medida fundamental para dificultar a revenda ilegal e auxiliar as autoridades na identificação de receptadores e infratores”, complementa.
Sargento Neto também explicou que o projeto se alinha ao disposto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tipifica o crime de receptação em seu artigo 180, estabelecendo penalidades para quem adquire, recebe ou transporta produtos de origem ilícita.
(Por assessoria)

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