O Crédito do Trabalhador, também conhecido
como Consignado CLT, inicia uma nova etapa hoje.
A partir desta sexta-feira (25/04), os
trabalhadores poderão contratar o empréstimo também por meio dos canais
eletrônicos dos bancos habilitados.
Além disso, os trabalhadores que já têm um
consignado ativo poderão migrar para a nova linha.
A portabilidade entre bancos estará
disponível a partir de 6 de junho.
A expectativa é que as contratações dessa
modalidade aumentem, com mais pessoas optando por essa linha de crédito para
migrar para juros mais baixos.
Segundo o Ministério do Trabalho, a
estimativa é que os desembolsos para o empréstimo superem R$ 100 bilhões até
junho.
A modalidade foi lançada em 12 de março
pelo governo e permite que profissionais do setor privado tenham acesso a
empréstimos mais baratos com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Até então, as contratações do crédito eram
feitas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital),
onde o trabalhador podia solicitar a proposta diretamente com instituições
financeiras habilitadas.
Agora, o trabalhador também pode iniciar a
contratação por meio dos canais digitais dos bancos.
"Esse novo canal de atendimento
colocará o produto em nova fase e permitirá o crescimento nas contratações, com
ofertas mais atrativas para que os clientes possam tomar esse crédito ou migrar
dívidas mais caras para o novo consignado, em condições de juros e prazos
melhores", afirmou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em
nota.
COMO FUNCIONA A MODALIDADE?
Segundo o governo, o trabalhador que optar
pela contratação por meio do CTPS Digital pode solicitar uma proposta de
crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas.
Para isso, o profissional autoriza o
acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e
tempo de empresa.
Depois, o trabalhador recebe ofertas em
até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.
Com a oferta direta das instituições
financeiras, o trabalhador também pode contratar com mais facilidade no banco
com o qual já tem relacionamento.
O desconto das parcelas é feito
mensalmente na folha de pagamento — o que serve como uma garantia para a
instituição financeira, permitindo que os juros cobrados sejam mais baixos do
que em outras modalidades.
"Após a contratação, o trabalhador
acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas", informou o
governo em nota oficial.
Segundo a Febraban, a modalidade já
alcançou aproximadamente R$ 8 bilhões em concessões de crédito desde o
lançamento.
COMO ADERIR AO CONSIGNADO CLT?
Pelo CTPs Digital:
Por meio do aplicativo do CTPS Digital, o
trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras
habilitadas pelo governo.
Para isso, é preciso autorizar o acesso a
dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de
empresa.
Após solicitar o crédito, o trabalhador
recebe ofertas dos bancos em até 24h, podendo comparar ofertas e escolher a
opção mais vantajosa.
A linha permite o comprometimento de até
35% do salário bruto. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
Quem já tem um consignado ativo poderá
migrar para a nova linha a partir desta sexta-feira (25).
A portabilidade entre os bancos poderá ser
realizada a partir de 6 de junho.
Desconto automático: o empregador
será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa
Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
PASSO A PASSO:
entenda como solicitar o Consignado CLT
Pelos bancos:
Os bancos habilitados pelo Governo Federal
terão a opção de oferecer a modalidade dentro de seus próprios canais digitais.
Assim, cada instituição terá sua própria aba de contratação dentro de sites e
aplicativos.
Acesse o aplicativo do seu banco;
Busque a opção "Consignado do
Trabalhador".
Algumas instituições também permitem fazer
uma simulação antes da contratação.
Preencha os dados solicitados.
Após ler o contrato com cuidado e atenção,
bastará clicar em "Contratar" e aguardar a confirmação por parte da
instituição financeira.
(g1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.