quinta-feira, 3 de abril de 2025

MORTE NA UNIVERSIDADE: UEPB SUSPENDE ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS

Após o assassinato do proprietário da copiadora na noite desta quinta-feira (03/04) a UEPB emitiu nota informando a suspenção das aulas.

NOTA OFICIAL
A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em virtude dos acontecimentos na noite desta quinta-feira (03), nas instalações da Central de Integração Acadêmica, no Câmpus I, em Campina Grande, publicou a PORTARIA 23/2025 – REITORIA, que suspende todas as atividades acadêmicas e administrativas presencias no período de 4 a 11 de abril.
Durante esse período, as atividades administrativas serão realizadas de forma remota.
Essa medida emergencial visa garantir a segurança da comunidade universitária, permitindo que possamos, juntamente as autoridades de segurança pública tomar medidas de controle de acesso nas dependências da Instituição.
Neste momento delicado, a Universidade expressa sua solidariedade às famílias envolvidas e a todos os membros da comunidade da UEPB, reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar de todos e todas.
PORTARIA 23/2025 - REITORIA
Dispõe sobre a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas no Campus I - Campina Grande e dá outras providências.
A Reitora da Universidade Estadual da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, Inciso XVII do Estatuto da Instituição e, CONSIDERANDO as últimas ocorrências nas instalações do Campus I - Campina Grande;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender todas as atividades acadêmicas e administrativas presencias no período de 04 a 11 de abril do corrente ano, no Campus I da Universidade Estadual da Paraíba.
I - As atividades administrativas ocorrerão de forma remota, em todo o Campus I nesse período;
II - Esta medida emergencial é necessária para que se possa juntamente com as autoridades de segurança pública tomar medidas de controle de acesso na instituição, em prol da segurança de toda comunidade acadêmica.
Art. 2º Excetuam-se do disposto acima os Vigilantes e Agentes de Segurança que, em razão das especificidades do setor, obedecerão a horários e turnos já estabelecidos em normas próprias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande/PB, 03 de abril de 2025.
Prof.ª Dr.ª CELIA REGINA DINIZ
(Por www.renatodiniz.com)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.