O Ministério Público Federal (MPF) publicou, nesta segunda-feira (14/04), um artigo em que defende a decisão da Justiça que obriga o Governo federal e o Governo do Estado do Ceará a fornecerem Voriconazol, um medicamento de alto custo, a uma criança diagnosticada com aspergilose invasiva.
Segundo a Panvel - uma rede de farmácias
-, uma caixa de 14 comprimidos do Voriconazol custa cerca de “6.700 reais”.
O medicamento é um antifúngico (medicação
que combate fungos) usado para tratar uma ampla variedade de infecções fúngicas
(por fungos).
No caso em questão, a criança sofre com
uma espécie de infecção por fungos grave que pode causar insuficiência
respiratória, trombose e outras complicações, sendo uma delas a morte.
De acordo com o MPF, a família da criança
não tem condições financeiras de arcar com o tratamento.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A sentença foi dada pela 7ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Ceará, determinando que o Governo federal e o governo
cearense devem fornecer solidariamente o remédio na dosagem indicada pela
receita médica.
A cada três meses, os responsáveis devem
apresentar nova prescrição médica à Justiça para comprovar a continuidade da
necessidade do tratamento.
No entanto, o estado do Ceará recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), argumentando que apenas a União
deveria ser responsável pelos custos, pois a política nacional para pacientes
oncológicos é de competência federal.
O Governo federal, por sua vez, também
recorreu, alegando, entre outros pontos, que não foi comprovado que todas as
alternativas terapêuticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tenham
sido utilizadas ou se mostraram ineficazes.
Em resposta, o MPF esclareceu que o pedido
judicial não é relacionado ao tratamento de câncer.
Apesar de a criança também ter linfoma e
estar em tratamento quimioterápico, o pedido é especificamente para o uso do
Voriconazol no combate à infecção fúngica.
O procurador regional da República
Domingos Sávio Tenório de Amorim, que assina o parecer, reforçou que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já decidiu que União, estados e municípios têm
responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde.
Sobre o recurso da União, o MPF afirma que
a criança cumpre todos os critérios exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça
para receber medicamentos não incorporados oficialmente ao SUS.
(Por iG)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.